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Fonte: Imprensa Nacional

LEI Nº 13.151, DE 28 DE JULHO DE 2015

Altera os arts. 62, 66 e 67 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, o art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, o art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e o art. 29 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre a finalidade das fundações, o prazo para manifestação do Ministério Público sobre suas alterações estatutárias e a remuneração dos seus dirigentes; e dá outras providências

Mensagem de vetoA PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º   O parágrafo único do art. 62 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:?Art. 62.........................................................................Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:I ? assistência social;II ? cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e ...

Palavras-chave: Lei Alteração Código Civil Finalidade Fundações