Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 17 de Março de 2015 - 10:05 - Lida 1808 vezes
Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Parte Geral Livro I - Das Normas Processuais Civis Título Único - Das Normas Fundamentais e da Aplicação das Normas Processuais Capítulo I - Das Normas Fundamentais do Processo Civil Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste ...