Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 10 de Março de 2015 - 10:53 - Lida 1952 vezes
Lei nº 13.104, de 9 de Março de 2015
Altera o art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação: ?Homicídio simples Art. 121. ........................................................................ ............................................................................................. Homicídio qualificado § ...