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Fonte: Imprensa Nacional

Lei nº 13.087, de 12 de Janeiro de 2015

Concede pensão especial à atleta Lais da Silva Souza

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o É concedida pensão especial, mensal e vitalícia, em valor atual equivalente ao limite máximo do salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social, à atleta olímpica Lais da Silva Souza, vítima de acidente ocorrido em 27 de janeiro de 2014, na cidade norte-americana de Salt Lake City. § 1o A pensão de que trata o caput deste artigo é personalíssima e não se transmite aos herdeiros ...

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