Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 13 de Janeiro de 2015 - 11:36 - Lida 1272 vezes
Lei nº 13.087, de 12 de Janeiro de 2015
Concede pensão especial à atleta Lais da Silva Souza
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o É concedida pensão especial, mensal e vitalícia, em valor atual equivalente ao limite máximo do salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social, à atleta olímpica Lais da Silva Souza, vítima de acidente ocorrido em 27 de janeiro de 2014, na cidade norte-americana de Salt Lake City. § 1o A pensão de que trata o caput deste artigo é personalíssima e não se transmite aos herdeiros ...