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Fonte: Imprensa Nacional

Lei nº 13.086, de 8 de Janeiro de 2015

Institui, no Calendário Oficial do Governo Federal, o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:  Art. 1o É instituído, no Calendário Oficial do Governo Federal, o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de fevereiro.  Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  Brasília, 8 de janeiro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.   DILMA ROUSSEFF Eleonora Menicucci de Oliveira ...

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