Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 09 de Janeiro de 2015 - 14:21 - Lida 518 vezes
Lei nº 13.086, de 8 de Janeiro de 2015
Institui, no Calendário Oficial do Governo Federal, o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o É instituído, no Calendário Oficial do Governo Federal, o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de fevereiro. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de janeiro de 2015; 194o da Independência e 127o da República. DILMA ROUSSEFF Eleonora Menicucci de Oliveira ...