Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 06 de Janeiro de 2015 - 13:20 - Lida 776 vezes
Lei nº 13.055, de 22 de Dezembro de 2014
Institui o Dia Nacional da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e dispõe sobre sua comemoração
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS a ser comemorado no dia 24 de abril de cada ano. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de dezembro de 2014; 193o da Independência e 126o da República. DILMA ROUSSEFF José Henrique Paim Fernandes ...