Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 12 de Agosto de 2014 - 13:17 - Lida 703 vezes
Lei nº 13.022, de 8 Agosto de 2014
Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1o Esta Lei institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o § 8o do art. 144 da Constituição Federal. Art. 2o Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito ...