Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 22 de Julho de 2014 - 10:17 - Lida 600 vezes
Lei nº 13.014, de 21 Julho de 2014
Altera as Leis no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e no 12.512, de 14 de outubro de 2011, para determinar que os benefícios monetários nelas previstos sejam pagos preferencialmente à mulher responsável pela unidade familiar
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o A Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 40-A: ?Art. 40-A. Os benefícios monetários decorrentes do disposto nos arts. 22, 24-C e 25 desta Lei serão pagos preferencialmente à mulher responsável pela unidade familiar, quando cabível.? Art. 2o Os arts. 5o e 13 da Lei no 12.512, de 14 de outubro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: ...