Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 27 de Junho de 2014 - 10:23 - Lida 560 vezes
Lei nº 13.006, de 26 de Junho de 2014
Acrescenta parágrafo oitavo ao art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para obrigar a exibição de filmes de produção nacional nas escolas de educação básica
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo oitavo: "Art. 26 - ................................................................................... .......................................................................................................... Parágrafo oitavo - A exibição de filmes de produção nacional constituirá ...