Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 25 de Junho de 2014 - 11:35 - Lida 501 vezes
Lei nº 13.004, de 24 Junho de 2014
Altera os arts. 1o, 4o e 5o da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, para incluir, entre as finalidades da ação civil pública, a proteção do patrimônio público e social
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Os arts. 1o, 4o e 5o da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, passam a vigorar com as seguintes alterações: ?Art. 1o ......................................................................... ............................................................................................. VIII ? ao patrimônio público e social. ...