Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 24 de Junho de 2014 - 12:50 - Lida 561 vezes
Lei nº 13.002, de 20 Junho de 2014
Obriga a realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o É obrigatória a realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês, em todos os hospitais e maternidades, nas crianças nascidas em suas dependências. Art. 2o Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. Brasília, 20 de junho de 2014; 193o da Independência e 126o da República. DILMA ROUSSEFF Arthur ...