Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 03 de Junho de 2014 - 13:18 - Lida 506 vezes
Lei nº 12.988, de 2 Junho de 2014
Inscreve o nome de Joaquim Aurélio Barreto Nabuco de Araújo no Livro dos Heróis da Pátria
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Inscreva-se o nome de Joaquim Aurélio Barreto Nabuco de Araújo no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de junho de 2014; 193o da Independência e 126o da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Marta ...