Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 16 de Maio de 2014 - 14:20 - Lida 550 vezes
Lei nº 12.974, de 15 Maio de 2014
Dispõe sobre as atividades das Agências de Turismo
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Esta Lei dispõe sobre as atividades das Agências de Turismo. Art. 2o Entende-se por Agência de Turismo a empresa que tenha por objeto, exclusivamente, a prestação das atividades de turismo definidas nesta Lei. Art. 3o É privativo das Agências de Turismo o exercício das seguintes atividades: I - venda comissionada ou intermediação remunerada na comercialização de passagens, passeios, ...