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Fonte: Imprensa Nacional

Lei nº 12.868, de 15 de Outubro de 2013

Altera a Lei no 12.793, de 2 de abril de 2013, para dispor sobre o financiamento de bens de consumo duráveis a beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV); constitui fonte adicional de recursos para a Caixa Econômica Federal; altera a Lei no 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, para prever prazo de aplicação das sanções previstas na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990; altera as Leis no 12.761, de 27 de dezembro de 2012, no 12.101, de 27 de novembro de 2009, no 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e no 9.615, de 24 de março de 1998; e dá outras providências

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o  O art. 6o da Lei no 12.793, de 2 de abril de 2013, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 9o e 10: ?Art. 6o  .......................................................................... .............................................................................................. § 9o  O Conselho Monetário Nacional definirá os bens de consumo duráveis de que trata o § 3o, seus valores ...

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