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Fonte: Imprensa Nacional

Lei nº 12.867, de 10 de Outubro de 2013

Regula a profissão de árbitro de futebol e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o  A profissão de árbitro de futebol é reconhecida e regulada por esta Lei, sem prejuízo das disposições não colidentes contidas na legislação vigente. Art. 2o  O árbitro de futebol exercerá atribuições relacionadas às atividades esportivas disciplinadas pela Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, destacando-se aquelas inerentes ao árbitro de partidas de futebol e as de seus auxiliares. Art. ...

Palavras-chave: lei regulamentação profissão árbitro futebol