Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 06 de Agosto de 2013 - 12:05 - Lida 409 vezes
Lei nº 12.849, de 2 de Agosto de 2013
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as fábricas de produtos que contenham látex natural gravarem em suas embalagens advertência sobre a presença dessa substância
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Os fabricantes e importadores de produtos que contenham látex natural são obrigados a gravar em suas embalagens advertência sobre a presença dessa substância em sua composição. Art. 2o O desrespeito ao disposto nesta Lei sujeita os infratores às penalidades previstas na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e constitui-se, também, em infração ...