Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 25 de Abril de 2013 - 11:30 - Lida 748 vezes
Lei nº 12.802, de 24 de Abril de 2013
Altera a Lei no 9.797, de 6 de maio de 1999, que ?dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer?, para dispor sobre o momento da reconstrução mamária.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 2º da Lei no 9.797, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º: ?Art. 2º .......................................................................... § 1º Quando existirem condições técnicas, a reconstrução será efetuada no mesmo tempo cirúrgico. § 2º No caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento ...