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Fonte: Imprensa Nacional

Lei nº 12.799, de 10 de Abril de 2013

Dispõe sobre a isenção de pagamento de taxas para inscrição em processos seletivos de ingresso nos cursos das instituições federais de educação superior

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º  As instituições federais de educação superior adotarão critérios para isenção total e parcial do pagamento de taxas de inscrição nos processos seletivos de ingresso em seus cursos, de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos. Parágrafo único.  Será assegurado isenção total do pagamento das taxas referidas no caput ao candidato que comprovar cumulativamente: I - renda familiar ...

Palavras-chave: Lei Isenção Pagamento Taxa Incrição Vestibular Instituições Federais