Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 11 de Abril de 2013 - 12:55 - Lida 580 vezes
Lei nº 12.799, de 10 de Abril de 2013
Dispõe sobre a isenção de pagamento de taxas para inscrição em processos seletivos de ingresso nos cursos das instituições federais de educação superior
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As instituições federais de educação superior adotarão critérios para isenção total e parcial do pagamento de taxas de inscrição nos processos seletivos de ingresso em seus cursos, de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos. Parágrafo único. Será assegurado isenção total do pagamento das taxas referidas no caput ao candidato que comprovar cumulativamente: I - renda familiar ...