Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 15 de Março de 2013 - 13:20 - Lida 527 vezes
Lei nº 12.790, de 14 de Março de 2013
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de comerciário
Mensagem de veto A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Aos comerciários, integrantes da categoria profissional de empregados no comércio, conforme o quadro de atividades e profissões do art. 577, combinado com o art. 511, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, aplicam-se os dispositivos da presente Lei, sem prejuízo das demais normas trabalhistas que ...