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Fonte: Imprensa Nacional

Lei nº 12.696, de 25 de Julho de 2012

Altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares

Mensagem de veto   O VICE?PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o  Os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passam a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da ...

Palavras-chave: Lei; Alteração; Estatuto da Criança e do Adolescente