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Fonte: Imprensa Nacional

Lei nº 12.694, de 24 de Julho de 2012

Dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e as Leis nos 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e dá outras providências

Mensagem de veto Vigência     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o  Em processos ou procedimentos que tenham por objeto crimes praticados por organizações criminosas, o juiz poderá decidir pela formação de colegiado para a prática de qualquer ato processual, especialmente:  I - decretação de prisão ou de medidas assecuratórias;  II - concessão de liberdade provisória ou revogação de prisão;  III - sentença;  IV - progressão ...

Palavras-chave: Lei; Crimes Praticados; Organizações criminosas; Alteração