Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 04 de Abril de 2012 - 14:05 - Lida 495 vezes
Lei nº 12.605, de 3 de Abril de 2012
Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido. Art. 2o As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1o a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino. ...