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Fonte: Imprensa Nacional

Lei nº 12.605, de 3 de Abril de 2012

Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o  As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido. Art. 2o  As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1o a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino. ...

Palavras-chave: Lei; Determinação; Emprego Obrigatório