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Fonte: Imprensa Nacional

Lei nº 12.603, de 3 de Abril de 2012

Altera o inciso I do § 4o do art. 80 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para beneficiar a educação a distância com a redução de custos em meios de comunicação que sejam explorados mediante autorização, concessão ou permissão do Poder Público

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:   Art. 1o  O inciso I do § 4o do art. 80 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 80.  ............................................................... .......................................................................... § 4o  .................................................................... I - custos de transmissão reduzidos em canais ...

Palavras-chave: Alterações; Lei; Benefício; Educação a Distância