Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 23 de Março de 2012 - 10:55 - Lida 455 vezes
Lei nº 12.597, de 22 de Março de 2012
Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2011, com o objetivo de fomentar as exportações do País; altera o art. 4o da Lei no 12.409, de 25 de maio de 2011; e dá outras providências
Mensagem de veto A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o A União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o montante de R$ 1.950.000.000,00 (um bilhão, novecentos e cinquenta milhões de reais), com o objetivo de fomentar as exportações do País, de acordo com os critérios, prazos e condições previstos nesta Lei. § 1o O montante referido no caput será entregue aos Estados, ao Distrito Federal e aos ...