Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Imprensa Nacional

Lei nº 12.543, de 8 de Dezembro de 2011

Autoriza o Conselho Monetário Nacional, para fins de política monetária e cambial, a estabelecer condições específicas para negociação de contratos derivativos; altera os arts. 2o e 3o da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, o inciso IV do art. 3o do Decreto-Lei no 1.783, de 18 de abril de 1980, os arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 8.894, de 21 de junho de 1994, e a Lei no 10.931, de 2 de agosto de 2004; e dá outras providências

Conversão da Medida Provisória nº 539, de 2011      A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o  Os arts. 2o e 3o da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, passam a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 2o  ..................................... ................................................ § 4o  É condição de validade dos contratos derivativos, de que tratam os incisos VII e VIII do caput, celebrados a partir da entrada em ...

Palavras-chave: Autorização; Lei; Conselho Monetário Nacional; Condições específicas