Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 01 de Novembro de 2011 - 14:20 - Lida 347 vezes
Lei nº 12.514, de 28 de Outubro de 2011
Dá nova redação ao art. 4o da Lei no 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente; e trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral
Conversão da Medida Provisória nº 536, de 2011 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 4o da Lei no 6.932, de 7 de julho de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 4o Ao médico-residente é assegurado bolsa no valor de R$ 2.384,82 (dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais. § 1o O médico-residente ...