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Fonte: Imprensa Nacional

Lei nº 12.489, de 15 de Setembro de 2011

Confere ao Município de Barretos, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Rodeio

  A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o  É conferido ao Município de Barretos, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Rodeio. Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília,  15  de setembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.     DILMA ROUSSEFF Anna Maria Buarque de ...

Palavras-chave: Lei; Município de Barretos; Capital Nacional do Rodeio