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Fonte: Imprensa Nacional

Lei nº 12.461, de 26 de Julho de 2011

Altera a Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, para estabelecer a notificação compulsória dos atos de violência praticados contra o idoso atendido em serviço de saúde

Vigência  A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o  Esta Lei altera o art. 19 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, para prever a notificação compulsória dos atos de violência praticados contra idosos atendidos em estabelecimentos de saúde públicos ou privados. Art. 2o  O art. 19 da Lei no 10.741, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra ...

Palavras-chave: Notificação Compulsória; Atos de Violência; Idoso; Atendimento; Serviço de Saúde