Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 27 de Julho de 2011 - 12:21 - Lida 525 vezes
Lei nº 12.461, de 26 de Julho de 2011
Altera a Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, para estabelecer a notificação compulsória dos atos de violência praticados contra o idoso atendido em serviço de saúde
Vigência A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Esta Lei altera o art. 19 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, para prever a notificação compulsória dos atos de violência praticados contra idosos atendidos em estabelecimentos de saúde públicos ou privados. Art. 2o O art. 19 da Lei no 10.741, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra ...