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Fonte: Imprensa Nacional

Lei nº 12.429, de 20 de Junho de 2011

Autoriza o Poder Executivo a doar estoques públicos de alimentos, para assistência humanitária internacional

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o A União fica autorizada a doar, até 12 (doze) meses após a publicação desta Lei, por intermédio do Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas - PMA, ao Estado Plurinacional da Bolívia, à República de El Salvador, à República da Guatemala, à República do Haiti, à República da Nicarágua, à República do Zimbábue, à República de Cuba, aos países da Comunidade de Países de Língua ...

Palavras-chave: Autorização; Lei; Doação; Estoques Públicos de Alimentos; Assistência Humanitária Internacional