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Fonte: Imprensa Nacional

Lei nº 12.418, de 9 de Junho de 2011

Altera o inciso I do caput do art. 38 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, para reservar aos idosos pelo menos 3% (três por cento) das unidades residenciais em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O inciso I do caput do art. 38 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 38. ....................................................................... I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; ...

Palavras-chave: Lei; Estatuto do Idoso; Unidades Residenciais; Programas Habitacionais Públicos; Recursos Públicos