Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 10 de Junho de 2011 - 15:36 - Lida 480 vezes
Lei nº 12.418, de 9 de Junho de 2011
Altera o inciso I do caput do art. 38 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, para reservar aos idosos pelo menos 3% (três por cento) das unidades residenciais em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O inciso I do caput do art. 38 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 38. ....................................................................... I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; ...