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Fonte: Imprensa Nacional

Lei nº 12.303, de 2 de agosto de 2010.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do exame denominado Emissões Otoacústicas Evocadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º  É obrigatória a realização gratuita do exame denominado Emissões Otoacústicas Evocadas, em todos os hospitais e maternidades, nas crianças nascidas em suas dependências. Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  Brasília,  2  de  agosto  de 2010; 189o da Independência e 122o da República.   LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAJosé Gomes Temporão ...

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