Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 06 de Agosto de 2010 - 15:25 - Lida 666 vezes
Lei nº 12.303, de 2 de agosto de 2010.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do exame denominado Emissões Otoacústicas Evocadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É obrigatória a realização gratuita do exame denominado Emissões Otoacústicas Evocadas, em todos os hospitais e maternidades, nas crianças nascidas em suas dependências. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAJosé Gomes Temporão ...