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Fonte: Jornal Jurid

Lei nº 12.130, de 17 de Dezembro de 2009

Institui o Dia Nacional do Historiador, a ser celebrado anualmente no dia 19 de agosto.

Institui o Dia Nacional do Historiador, a ser celebrado anualmente no dia 19 de agosto. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É instituído o Dia Nacional do Historiador, a ser celebrado anualmente no dia 19 de agosto. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República. JOSÉ ALENCAR GOMES ...

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