Fonte: Jornal Jurid
Postado em 18 de Dezembro de 2009 - 03:00 - Lida 418 vezes
Lei nº 12.130, de 17 de Dezembro de 2009
Institui o Dia Nacional do Historiador, a ser celebrado anualmente no dia 19 de agosto.
Institui o Dia Nacional do Historiador, a ser celebrado anualmente no dia 19 de agosto. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É instituído o Dia Nacional do Historiador, a ser celebrado anualmente no dia 19 de agosto. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República. JOSÉ ALENCAR GOMES ...