Fonte: Jornal Jurid
Postado em 09 de Janeiro de 2009 - 03:00 - Lida 528 vezes
Lei nº 11.899, de 8 de janeiro de 2009
Institui o Dia Nacional da Leitura e a Semana Nacional da Leitura e da Literatura.
Institui o Dia Nacional da Leitura e a Semana Nacional da Leitura e da Literatura. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São instituídos o Dia Nacional da Leitura e a Semana Nacional da Leitura e da Literatura, a serem anualmente celebrados, em todo o território nacional. § 1º O Dia Nacional da Leitura será comemorado em 12 de outubro. § 2º A Semana Nacional da Leitura e da Literatura será aquela em que recair o Dia ...