Fonte: Jornal Jurid
Postado em 28 de Setembro de 2004 - 01:00 - Lida 465 vezes
Lei nº 10.953, de 27 de Setembro de 2004.
Altera o art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento.
Altera o art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º Os titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social poderão autorizar o Instituto Nacional do Seguro ...