Fonte: Jornal Jurid
Postado em 15 de Abril de 2004 - 01:00 - Lida 349 vezes
Lei nº 10.861, de 14 de Abril de 2004.
Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES e dá outras providências
Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES e dá outras providências O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, com o objetivo de assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes, nos termos do art. 9º, VI, VIII e IX, da Lei no ...