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Fonte: Jornal Jurid

Lei nº 10.861, de 14 de Abril de 2004.

Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES e dá outras providências

Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES e dá outras providências O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, com o objetivo de assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes, nos termos do art. 9º, VI, VIII e IX, da Lei no ...

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