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Fonte: Jornal Jurid

Lei nº 10.787, de 25 de Novembro de 2003.

Prorroga o prazo do art. 1º da Lei no 9.871, de 23 de novembro de 1999, alterado pelas Leis nos 10.164, de 27 de dezembro de 2000, e 10.363, de 28 de dezembro de 2001, referente a ratificação das concessões e alienações de terras feitas pelos Estados em faixa de fronteira, e dá outras providências

Prorroga o prazo do art. 1º da Lei no 9.871, de 23 de novembro de 1999, alterado pelas Leis nos 10.164, de 27 de dezembro de 2000, e 10.363, de 28 de dezembro de 2001, referente a ratificação das concessões e alienações de terras feitas pelos Estados em faixa de fronteira, e dá outras providências O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2003 o prazo a que se refere o art. 1º da Lei no ...

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