Fonte: Jornal Jurid
Postado em 20 de Novembro de 2003 - 03:00 - Lida 263 vezes
Lei nº 10.755, de 3 de Novembro de 2003.
Estabelece multa em operações de importação, e dá outras providências.
Estabelece multa em operações de importação, e dá outras providências. O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o importador sujeito ao pagamento de multa a ser recolhida ao Banco Central do Brasil nas importações com Declaração de Importação - DI, registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex, quando: I - contratar operação de câmbio ou efetuar ...