Fonte: Cria o Programa Nacional de Acesso à Alimentação - PNAA.
Postado em 04 de Julho de 2003 - 01:00 - Lida 892 vezes
Lei nº 10.689, de 13 de Junho de 2003.
Cria o Programa Nacional de Acesso à Alimentação - PNAA. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Programa Nacional de Acesso à Alimentação - PNAA, vinculado às ações dirigidas ao combate à fome e à promoção da segurança alimentar e nutricional. § 1º Considera-se segurança alimentar e nutricional a garantia da pessoa humana ao acesso à alimentação todos os dias, em quantidade suficiente e com a qualidade ...