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Fonte: Jornal Jurid

Lei nº 10.215, de 6 de Abril de 2001.

Dá nova redação ao artigo 46 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os Registros Públicos.

Dá nova redação ao artigo 46 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os Registros Públicos. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 - O caput do artigo 46 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 46 - As declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo legal somente serão registradas mediante despacho do juiz competente do lugar da residência do ...

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