Fonte: Jornal Jurid
Postado em 09 de Dezembro de 2009 - 03:00 - Lida 1425 vezes
Lei nº 13.854, de 7 de Dezembro de 2009
Dispõe sobre a proibição de cobrança de "assinatura mensal" pelas concessionárias de serviços de telecomunicações.
(Projeto de lei nº 255, de 2002, do Deputado Jorge Caruso - PMDB) Dispõe sobre a proibição de cobrança de "assinatura mensal" pelas concessionárias de serviços de telecomunicações. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei: Artigo 1º - Fica proibida a cobrança de valores a título de "assinatura mensal" decorrentes de serviços de telefonia fixa e móvel celular, no ...