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Fonte: Jornal Jurid

Lei nº 12.027, de 9 de Setembro de 2009

Cria cargos de juiz do trabalho substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo.

Cria cargos de juiz do trabalho substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados, no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo, 141 (cento e quarenta e um) cargos de Juiz do Trabalho Substituto. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal ...

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