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Fonte: Institui o Dia Nacional da Marcha para Jesus.

Lei nº 12.025, de 3 de Setembro de 2009

PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono.

Institui o Dia Nacional da Marcha para Jesus. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É instituído o Dia Nacional da Marcha para Jesus, a ser comemorado, anualmente, no primeiro sábado subsequente aos 60 (sessenta) dias após o Domingo de Páscoa. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Este texto ...

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