Fonte: Jornal Jurid
Postado em 30 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 471 vezes
Lei nº 12.003, de 29 de Julho de 2009
Dispõe sobre a criação de número telefônico para uso exclusivo dos Conselhos Tutelares.
Dispõe sobre a criação de número telefônico para uso exclusivo dos Conselhos Tutelares. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reserva de número telefônico de 3 (três) algarismos, de abrangência nacional, para uso exclusivo dos Conselhos Tutelares. Art. 2º A autoridade federal de telecomunicações, analisados os aspectos técnicos e administrativos, indicará número telefônico de 3 (três) algarismos, a ...