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Fonte: Jornal Jurid

Lei nº 12.003, de 29 de Julho de 2009

Dispõe sobre a criação de número telefônico para uso exclusivo dos Conselhos Tutelares.

  Dispõe sobre a criação de número telefônico para uso exclusivo dos Conselhos Tutelares. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reserva de número telefônico de 3 (três) algarismos, de abrangência nacional, para uso exclusivo dos Conselhos Tutelares. Art. 2º A autoridade federal de telecomunicações, analisados os aspectos técnicos e administrativos, indicará número telefônico de 3 (três) algarismos, a ...

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