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Fonte: Jornal Jurid

Lei nº 11.967, de 6 de Julho de 2009

Dispõe sobre a estrutura organizacional e funcional do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.

  Dispõe sobre a estrutura organizacional e funcional do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências. O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a estrutura organizacional do Conselho Nacional do Ministério Público, conforme Anexo I desta Lei. Art. 2º Ficam criados os Cargos em Comissão e as Funções de Confiança constantes do Anexo II, que ...

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