Fonte: Jornal Jurid
Postado em 18 de Fevereiro de 2005 - 04:00 - Lida 411 vezes
Decreto nº 5.374 de 17 de Fevereiro de 2005.
Fixa, para o exercício de 2005, o valor mínimo anual por aluno de que trata o art. 6o, § 1º , da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
Fixa, para o exercício de 2005, o valor mínimo anual por aluno de que trata o art. 6o, § 1º , da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6o, § 1o, da Lei no 9.424, de 24 de dezembro de 1996, DECRETA: Art. 1º Fica estabelecido, para o exercício de 2005, o valor mínimo de que trata o art. 6o, § 1o, da Lei no 9.424, de 24 de dezembro ...