Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 05 de Outubro de 2017 - 12:17 - Lida 1686 vezes
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 97, DE 4 DE OUTUBRO DE 2017
Altera a Constituição Federal para vedar as coligações partidárias nas eleições proporcionais, estabelecer normas sobre acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuito no rádio e na televisão e dispor sobre regras de transição.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:"Art. 17......................................................................................§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e ...