Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 03 de Janeiro de 2012 - 14:45 - Lida 1075 vezes
Emenda Constitucional nº 68, de 21 de Dezembro de 2011
Altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º O art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 76. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2015, 20% (vinte por cento) da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que ...