Fonte: Jornal Jurid
Postado em 05 de Fevereiro de 2010 - 03:00 - Lida 1451 vezes
Emenda Constitucional nº 64, de 4 de Fevereiro de 2010
Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social.
Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à ...