Fonte: Jornal Jurid
Postado em 11 de Agosto de 2005 - 01:00 - Lida 1164 vezes
Emenda Constitucional nº 48, de 10/08/05
Acrescenta o § 3º ao art. 215 da Constituição Federal, instituindo o Plano Nacional de Cultura.
Acrescenta o § 3º ao art. 215 da Constituição Federal, instituindo o Plano Nacional de Cultura. AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º O art. 215 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: "Art. 215. ................................................................................. ...