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Fonte: Jornal Jurid

Emenda Constitucional nº 28, de 25 de Maio de 2000.

Dá nova redação ao inciso XXIX do artigo 7º e revoga o artigo 233 da Constituição Federal.

Dá nova redação ao inciso XXIX do artigo 7º e revoga o artigo 233 da Constituição Federal. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do parágrafo terceiro do artigo 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional: Art. 1 - O inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os ...

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